| 09/09/2010 17h02min
Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Confira algumas recomendações:
Vôo atrasado
Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea.
Então, primeiro procure o guichê da companhia aérea. Eles têm a obrigação de dizer o porquê do voo ter sido cancelado ou atrasado e em qual horário será feito o novo embarque. O pedido de reacomodação pode ser feito logo após o atraso do voo. Antes era preciso esperar quatro horas, mas com as novas regras da Anac, você pode pedir isso imediatamente!
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Reembolso em caso de atrasos
Para pedir o reembolso a situação é mais complicada. Somente após quatro horas ou com uma previsão de atraso desse mesmo intervalo você poderá pedir o reembolso. Este deve ser imediato e o pagamento deve ser feito da mesma forma que você o realizou.
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Tipos de atrasos
Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:
- Atraso de partida: quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave;
- Atraso de escala: quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso;
- Atraso de conexão: quando o primeiro voo atrasa e o consumidor perde o voo seguinte, da conexão.
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Tempo no aeroporto
O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos.
Estes são os direitos de assistência material garantidos aos usuários:
Atraso de uma hora: Ligações telefônicas e acesso à internet
Atraso de 2 horas: Alimentação (guarde o comprovante de pagamento caso a empresa não aceite pagar na hora)
Atraso de 4 horas: Hospedagem e transporte.
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Voo cancelado
Caso o consumidor tenha a informação de que seu voo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem.
Telefone com antecedência
Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o voo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu voo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero (www.infraero.gov.br).
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Anac
Os passageiros que não tiverem seus direitos atendidos deverão registrar queixa na Anac pelo telefone 0800 725 4445 (24 horas por dia, todos os dias, inclusive em inglês e espanhol) ou pelo endereço eletrônico www.anac.gov.br/faleanac.
Com informações: Portal do Consumidor
O pedido de reacomodação pode ser feito logo após o atraso do voo. Antes era preciso esperar quatro horas, mas com as novas regras da ANAC, você pode pedir isso imediatamente!
Foto:
Divulgação
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