| 20/07/2011 15h07min
Se você trabalha, recebe salário, tem férias e folgas semanais, por exemplo, saiba que está amparado pelas leis trabalhistas. Esses são alguns dos benefícios que a lei oferece. Mas você sabe realmente o que é e como funciona a CLT e quais são os seus direitos e deveres enquanto empregado e empregador?
“A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regulamenta as relações individuais e coletivas de trabalho, sendo ele trabalhador urbano ou rural”, explica a advogada do Escritório Dapper Deosti & Morais Kelin Deosti.
A CLT surgiu após a criação da Justiça do Trabalho através do Decreto-Lei nº nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
A lei vale para todos, então, empregados e empregadores devem obedecer a algumas normas. Segundo a advogada Eliana de Brito Roberto Pereira, a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um dos maiores direitos do empregado, pois com o registro ele contribui para a Previdência, tem o seu FGTS recolhido e tem direito ao Seguro Desemprego quando da demissão sem justa causa. “E em caso de eventual acidente de trabalho ou caso aconteça alguma doença decorrente do trabalho, o empregado terá assegurado o auxílio acidente ou o auxílio doença conforme for o caso”, explica.
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Em relação aos direitos do empregado, Kelin destaca alguns itens importantes:
:: ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho;
:: a realização de exames médicos de admissão e demissão;
:: salário pago até o 5º dia útil do mês; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
:: licença maternidade de 120 dias;
:: licença paternidade de 5 dias corridos;
:: seguro-desemprego;
:: horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
:: adicional noturno pago com acréscimo de 20% do valor da hora normal;
:: deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento militar (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia da audiência) e doença comprovada por atestado médico.
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E para o empregador, também há normas à cumprir. A advogada Eliane citou alguns:
:: o empregador dever cumprir as normas de proteção aos direitos dos trabalhadores, inclusive, com relação à segurança do trabalho e exigir que os funcionários utilizem os Equipamentos de Proteção (EPI).
:: pode solicitar que o funcionário faça horas extras e pode escolher o período que o mesmo sairá de férias;
:: o empregado pode dar advertência, suspensão e até mesmo demitir o funcionário que não observa as regras da empresa, inclusive quanto ao uso dos EPI’s.
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Caso a empresa não cumpra com as suas obrigações, os funcionários podem procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou dependendo da situação, ingressar com Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. “Caso as dúvidas persistam, o ideal é procurar um advogado especializado na área do Direito do Trabalho”, completa Kelin.
HAGAH PR
Entre os direitos do empregado estão a carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, férias de 30 dias e seguro desemprego
Foto:
Divulgação
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