| 14/06/2011 10h41min
As regras para as crianças que vão viajar para o exterior acompanhadas de apenas um dos pais, de terceiros ou sozinhas, deverão preencher um formulário que já está disponível no site da Polícia Federal e precisa ser assinado pelo pai e pela mãe e o reconhecimento da assinatura pode ser apenas por semelhança, que é o reconhecimento da firma em cartório.
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O reconhecimento não precisa mais ser feito na presença de um tabelião. O formulário também pode ser redigido de próprio punho, mas com letra legível e desde que tenha todos esses dados. A autorização não precisa mais da fotografia da criança como era antes e terá validade de dois anos. As medidas já estão em vigor e são obrigatórias até os 18 anos.
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Fonte: Polícia Federal
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