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 | 04/05/2011 16h18min

Pesquisar preços e evitar dívidas são dicas do Procon para o Dia das Mães

Fique atendo para não cair em roubada na compra do presente

O segundo domingo de maio, dia 8, marca a passagem do Dia das Mães. Nesta data, a homenagem a elas vem, muitas vezes, em forma de presente. Para isso, o comércio está com inúmeras promoções e ofertas, com opções para todos os gostos. Para que não haja problemas na hora de presentear, o Procon-PR faz algumas recomendações que podem ajudar na escolha e evitar o endividamento.

O primeiro passo é avaliar o perfil da mãe para não errar na compra e, então, listar as opções adequadas. Depois é preciso definir quanto gastar e pesquisar preços, tanto à vista como a prazo e os juros embutidos no caso de parcelamento, para não comprometer o orçamento. Segundo a coordenadora do órgão, Claudia Silvano, as dicas valem para compras feitas tanto em lojas convencionais como pela internet e, nos dois casos, é preciso evitar que sejam realizadas por impulso.

mãe

Se a opção for a internet, atenção à segurança e cuidado com ofertas fantásticas que apresentam preços muito abaixo do mercado e fornecedores que não informam todos os dados para contato. Vale pesquisar na própria internet a idoneidade da empresa ou se tem registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.

Além de presentear, muitas pessoas celebram o dia com um almoço em restaurantes. O importante é que se faça uma reserva antecipada, já que estes estabelecimentos ficam lotados, acarretando, muitas vezes, filas e longas esperas e aborrecimentos.

Opções
Ao fazer a escolha, é preciso estar atento a alguns aspectos do produto. Por exemplo, peças de vestuário devem ter etiqueta com dados da composição do tecido, lavagem e tamanho. Na aquisição de roupas e calçados, informar-se da possibilidade de troca em razão de tamanho, cor e modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo estipulado, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca do produto em caso de não apresentar defeito.

Presente

O telefone celular vem se destacando na escolha do consumidor e é alvo de inúmeras promoções. É importante que se verifique qual será seu uso e as funções e recursos tecnológicos, uma vez que aumentam o preço final. Avaliar os dados das promoções e das vantagens oferecidas, analisando as diferenças de custo entre pré-pagos e pós-pagos.

Outros produtos eletrônicos que estão em alta no mercado requerem cuidado especial na compra, pois além do preço variável, as condições de uso devem ser analisadas, a nota fiscal e a garantia exigidas para evitar problemas, principalmente, com relação a defeitos e trocas.

Com o aumento na procura por flores, a sugestão é que se dê atenção à procedência, informando-se se há taxa de entrega, tipo de embalagem e estilo do arranjo, pois esses itens fazem diferença no preço final. Nas cestas de café, a recomendação é adquiri-la de empresas ou pessoas conhecidas.

Flores

Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias. Já os eletrodomésticos devem ser bem avaliados, principalmente, em razão de campanhas publicitárias que promovem o parcelamento a longo prazo.

Para a coordenadora do Procon-PR, nem sempre parcelar é o melhor caminho devido aos juros altos, que tornam o produto mais caro do que é. “O consumidor precisa prestar atenção aos anúncios, buscar a melhor alternativa para o seu bolso e evitar dívidas”.

Produtos importados devem ter rótulo e manual em português, informando a sua composição, conteúdo, peso, fabricante, importador, data de fabricação, vencimento e instruções de uso. Nas compras fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, feiras) o consumidor tem sete dias após o recebimento para desistir e cancelar sem prejuízos.

Presente para as mamães

Garantia

Receber a nota fiscal e o certificado de garantia preenchido são direitos do consumidor. Os dois documentos são importantes para o caso de troca ou defeito. O prazo de garantia estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, é de 30 dias; e para bens duráveis como calçados, roupas, bolsas, de 90 dias.  

Fonte: Procon PR  

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