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 | 02/08/2010 17h39min

Turistas podem trazer do exterior bens de uso pessoal sem pagar impostos

Brasileiro não precisa pagar a mais

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda feira, dia 02 de agosto, a Portaria 440, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui essas regras. A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.

O que deixa um passeio turístico mais caro?

De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.

Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais.

O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez idênticas.

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AGÊNCIA BRASIL
 

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