| 08/04/2010 14h59min
De acordo com o artigo 34 do decreto 3179 afirma que é proibido “...destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”
Mas e se a árvore estiver dentro do seu terreno, leitor, você poderá cortar ou será um crime?
O direito de propriedade é soberano perante à legislação ambiental neste caso, a não ser que o proprietário de uma grande área mesmo urbana tenha em suas terras algum tipo de vegetação com interesses públicos (árvores centenárias, plantas com risco de extinção, etc).
Para podar ou mesmo cortar alguma árvore neste caso será preciso uma autorização da Secretaria do Meio Ambiente
e, claro, um bom motivo. Mas se for apenas uma árvore em um terreno urbano e que esta esteja atrapalhando
uma edificação ou mesmo alguma construção, a árvore poderá ser derrubada sem problema nenhum e o dono do terreno não estará cometendo um crime.
Para conseguir autorização em casos especiais
O dono do terreno precisa seguir até a Secretaria do Meio Ambiente munido da cópia do RG, do CPF e com o IPTU do terreno em mãos. Casos em que haja perigo para pessoas (transeuntes ou mesmo residentes), árvores podres ou danificadas por acidentes ou raios poderão ser avaliadas para manutenção.
Para árvores espalhadas
pelas ruas basta ligar para o 156 da Prefeitura para solicitar o corte ou a poda que técnicos responsáveis irão avaliar o caso.
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