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Itapema FM  | 11/09/2015 17h12min

Marina Mantega ostenta no Instagram, mas é processada por não pagar aluguel

Dívida da apresentadora e filha de Guido Mantega chegaria a R$ 200 mil

Não dá para confiar nas redes sociais. Quem segue Marina Mantega — apresentadora de rádio e TV, e filha do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega — no Instagram, logo se depara com todo o luxo que a loira ostenta por lá. Viagens, carrões e cenários paradisíacos estão entre as postagens constantes da moça.

No entanto, a vida está fácil só nas redes sociais. Segundo o site Ego, Marina está sendo processada por não pagar o aluguel de imóveis em São Paulo. As dívidas da loira seriam superiores a R$ 200 mil.

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De acordo com o portal, o primeiro processo contra ela corre desde 2012. Contudo, a Justiça só a encontrou em 2014 e exigiu o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 116 mil em três dias — prazo que não foi cumprido pela apresentadora.

Em fevereiro deste ano, o juiz responsável pelo caso citou a vida luxuosa de Marina no processo: "Ao contrário do que alega a executada, é sim seu dever colaborar para a satisfação da dívida e, com base na boa-fé objetiva, deve indicar bens seus passíveis de penhora, ainda mais quando aparenta vida luxuosa. Isso não fez a executada, alegando, basicamente, que cabe ao exequente localizar seus bens. Assim, nos termos dos arts. 600, IV e 601 do CPC, aplico-lhe a pena de multa de 10% sobre o valor da dívida. Apresente o exequente novo cálculo da dívida, com a devida multa e requeira o que de direito para o prosseguimento do feito".

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Agora, a Justiça de São Paulo tenta arranjar alternativas para que Marina pague a dívida. No final de agosto de 2015 foi enviado um ofício à rede Jovem Pan de rádio, em que Marina apresenta o programa "Pânico", para tentar que o pagamento fosse feito por meio de desconto no salário dela.

A filha do ex-ministro da Fazenda ainda receberá um novo mandado de citação, para que Marina tenha ciência de outra ação, essa no valor de R$ 143 mil. Ela poderá ter seus bens penhorados caso não pague a quantia em três dias. Entretanto, o prazo só passa a valer depois que ela assinar essa citação.

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* Diário Gaúcho

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