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Itapema FM  | 30/05/2012 01h11min

Quer conquistar seu grande amor? Faça uma declaração em vídeo e mande para o Diário Catarinense

Os vídeos serão publicados no site do DC e compartilhados pelas redes sociais do jornal

Aproveite o Dia dos Namorados para conquistar que você ama. Faça uma declaração em vídeo e mande para o Diário Catarinense. Os vídeos serão publicados no site do DC e compartilhados pelas redes sociais do jornal.

Os leitores têm entre 30 de maio a 8 de junho para enviar os vídeos. No dia 12 de junho, Dia dos Namorados, as declarações serão publicadas no site www.diario.com.br e no Twitter e Facebook do DC. Mande seu vídeo das 7h desta quarta-feira até o meio-dia do dia 8 de junho.

O material deve ter de um a três minutos e ser postado em um canal do Youtube. O link deve ser enviado por este formulário. Serão publicados os vídeos que se adequarem ao tema e tiverem qualidade mínima de áudio e imagem.

>>> Leia atentamente o regulamento da ação

1. Objeto e Prazo do Ação Online

1 . Esta ação é promovida pela RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A - Realizadora, estabelecida na Rodovia SC-401, bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

1.2 A ação é válida no período compreendido entre as 7h de 30/05/2012 até as 12h do dia 08/06/2012, e consistirá na divulgação de declarações de amor no site www.diario.com.br, twitter e Facebook do Diário Catarinense. O vídeo deve ter entre 1 (um) e 3 (três) minutos e deve ser postado em um canal do Youtube (www.youtube.com) e o link deve ser enviado por este formulário.

1.3 Cada participante poderá enviar somente 01 (um) vídeo.

2. Mecânica da ação

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido entre as 7h de 30/05/2012 até as 12h do dia 08/06/2012, o link deve ser enviado por este formulário, onde também deve preencher todos os dados do formulário de inscrição e informar, também pelo formulário, o link do youtube onde o vídeo está disponível.

2.2. A ação só é válida para maiores de 18 anos.

2.3. Os vídeos serão analisados por uma comissão interna da Realizadora, a seu exclusivo critério, segundo parâmetros determinados pela referida Comissão.

3. Das Condições de Participação

3.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão preencher corretamente o formulário.

3.2. Os participantes deverão enviar pelo próprio formulário, o link do vídeo já postado no Youtube (www.youtube.com).

3.3. Não terão validade os vídeos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

3.4. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada.

3.5. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, tais como, mas sem excluir outros semelhantes a estes: falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

4.1. O julgamento dos vídeos será feito a partir das 14h do dia 8 de junho.

4.2. A Comissão será composta de 04 (quatro) membros, sendo dois jornalistas da Redação do Diário Catarinense, um analista de comunicação do Grupo RBS e um convidado, estes escolhidos exclusivamente pela Realizadora. O Julgamento ocorrerá na sede do Diário Catarinense, na Rodovia SC-401, bairro Saco Grande, Florianópolis/SC.

4.3. Os vídeos selecionados serão veiculados nos meios de comunicação a partir de uma data especificada pela Realizadora.

4.4. Os selecionados deverão conferir o resultado da ação no site www.diario.com.br, a partir das 6h do dia 12 de junho de 2012.

4.5. A Comissão Julgadora vai avaliar os vídeos segundo quatro critérios básicos: 1) qualidade técnica do vídeo; 2) qualidade técnica do áudio; 3) criatividade e 4) adequação ao tema.

5. Das Considerações Gerais

5.1. Esta ação tem cunho exclusivamente cultural e a participação nela não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 7.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo, inclusive, à Realizadora todos os direitos autorais patrimoniais por tempo indeterminando relativos ao vídeo criado, que passará a ser de propriedade desta.

5.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

5.3. Pelo simples ato de inscrição nesta ação, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

5.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo vídeo que produzir, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à honra à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo expressamente a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

5.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

5.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

5.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato a Realizadora.

5.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.

5.9. Estão impedidos de participar da ação os empregados da Realizadora - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A.

5.10. A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.diario.com.br.

DIÁRIO CATARINENSE
Sxc / Divulgação

Envie um vídeo com a sua declaração para o Diário Catarinense
Foto:  Sxc  /  Divulgação


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