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 | 08/08/2005 21h38min

Supremo libera advogado da Gtech de depor em CPI

Testemunho poderia significar crime de violação de sigilo profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar cancelando a convocação do advogado da empresa de tecnologia Gtech Enrico Gianelli para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) dos Bingos.

O ministro do Supremo Marco Aurélio acatou os argumentos de Gianelli, de que foi convocado a prestar depoimento na CPI dos Bingos como testemunha de fatos de que teve conhecimento enquanto exercia a profissão de advogado.

De acordo com a defesa, o Estatuto da Advocacia prevê ser "direito do advogado recusar-se a depor como testemunha sobre qualquer fato relacionado com a pessoa jurídica da qual seja ou tenha sido advogado, bem como sobre qualquer fato que constitua sigilo profissional".

O advogado alegou, ainda, que a convocação de Gianelli para depor como testemunha viola o artigo 154 do Código Penal, que define como crime de violação de sigilo profissional a revelação de informações de que se teve conhecimento em razão da profissão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 
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