| 08/08/2005 21h00min
Uma liminar garantiu ao deputado federal José Dirceu (PT-SP) o direito de escolher nova data e local para ser ouvido como acusador na ação por danos morais que move contra João Francisco Daniel, irmão do prefeito de Santo André, Celso Daniel, morto em 2002.
João Francisco acusou o deputado de ser o mentor de um esquema de arrecadação de propina em Santo André para abastecer campanhas eleitorais do PT.
A decisão judicial de adiamento foi proferida pelo desembargador Beretta da Silveira, da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido teve como fundamento o artigo 411 do Código de Processamento Civil, que determina que os deputados federais, bem como o presidente da República e seu Vice, ministros de Estado, senadores, governadores de Estado, desembargadores, embaixadores, entre outros, "gozam de prerrogativa de determinar a data e local em que serão ouvidos em qualquer ação judicial".
As informações são da Agência O Globo.
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