| 03/03/2005 11h58min
O pedido de suspensão da quebra de sigilo de informações do pecuarista Décio José Barroso Nunes, investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Reforma Agrária, foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Barroso Nunes, de Rondon do Pará, pedia a concessão de liminar para evitar que o seu sigilos bancário, fiscal e telefônico fosse quebrado. A ação alegava que, com o assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang em Anapu (PA) e por pressão da mídia nacional e internacional, foi requerida a quebra dos sigilos de informações de nove pessoas, inclusive do autor do mandado, sem demonstração de "elo de causalidade entre o impetrante e o crime em questão".
O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, argumentou que o requerimento da CPMI, de quebra de sigilo, não cita Décio José Barroso Nunes e sim José Décio Barroso Barroso Nunes (Delsão). Pertence explicou que ainda que não se tratava de erro sobre a pessoa, em razão da grafia dos prenomes ("José Décio" ao invés de "Décio José"), e dos patronímicos ("Barroso Barroso" ao invés de "Barroso").
Além disso, a pessoa citada no requerimento da comissão tem CPF diferente de Décio José, que impetrou a ação. Sepúlveda Pertence disse que não há legitimidade do impetrante para propor o mandado de segurança e arquivou o pedido.
Com informações do STF.
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