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Os senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Pedro Simon (PMDB-RS) protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta, dia 17, um mandado de segurança para que a Justiça determine ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a indicação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos.
Para barrar a CPI – cujo requerimento teve o número necessário de assinaturas –, os líderes dos partidos governistas decidiram não indicar seus representantes na comissão, de modo a evitar sua instalação. Como presidente do Senado, Sarney tem o poder para escolher os parlamentares que fariam parte da comissão, mas ele resolveu não indicar os membros da CPI.
– Estamos pedindo que a decisão errada, equivocada, do presidente do Senado não iniba a CPI – disse Péres.
O mandato de segurança baseia-se em pareceres de juristas como Ives Gandra Martins e Paulo Brossard, e a argumentação é de que uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento da minoria, garantido pela Constituição.
Depois de protocolado, o mandado será distribuído a um ministro do Tribunal para só depois ser definido um parecer. Tradicionalmente, os Três Poderes não costumam interferir nas decisões uns dos outros, mas a argumentação de Péres e Simon é de que, por Sarney ter ferido a Constituição, o STF deverá deliberar sobre o assunto.
– Nós não estamos invocando regimento, nós estamos alegando violação constitucional – acrescentou Péres.
Mais cedo, o líder do PMDB, Renan Calheiros, reagiu duramente ao tomar conhecimento da decisão dos colegas, chamando-os de "vampiros em busca de atenção''. Calheiros disse lamentar que Pedro Simon, seu colega de partido, esteja se ''rendendo a isso''.
Pedro Simon afirmou que seu projeto de emenda regimental, obrigando a Presidência da Mesa a indicar membros da CPI caso os partidos não o façam, não deverá ser votado no Senado. Mesmo se entrasse em votação no plenário da
Casa, Simon argumentou que o governo provavelmente
derrubaria o projeto elaborado por ele.
As informações são da agência Reuters.
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