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 | 13/10/2008 15h15min

Dodô recorre de suspensão por doping no Tribunal Internacional

Atacante foi punido com dois anos longe dos gramados por uso de femproporex

Suspenso por dois anos do futebol em razão de doping, o atacante Dodô, ex-Fluminense e Botafogo, recorrerá da punição da Corte Arbitral do Esporte (CAS). Nesta segunda-feira, a defesa do atleta entrará com recurso no Tribunal Internacional, na Suíça, com pedido de efeito suspensivo. As informações são do GloboEsporte.com.

Carlos Portinho, um dos advogados de Dodô, se mostrou confiante e pretende frisar que o caso do jogador já havia sido julgado pela justiça desportiva brasileira. Além disso, um advogado atuante no CAS foi contratado para cuidar do caso na cidade de Lausanne, sede do Tribunal internacional.

– Vamos enfatizar no Recurso que o CAS não é competente para julgar o caso, pois a corte máxima brasileira, o STJD, o julgou. Assim não pode ser subestimada sua autonomia e independência – disse o advogado em entrevista ao site Justiçadepostiva.

Cronologia do caso

O exame antidoping de Dodô deu positivo para a substância femproporex no jogo do Botafogo contra o Vasco, no dia 14 de junho de 2007, pelo Campeonato Brasileiro. O atacante foi denunciado e teve que sentar no banco de réus.

Em julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o jogador foi considerado culpado e levou a pena mínima de 120 dias, por infração ao artigo 244 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a pena de 120 a 360 dias de suspensão.

Insatisfeito com a decisão, Dodô voltou ao STJD. Em recurso interposto pelo jogador, o Pleno do Tribunal entendeu que ele não era culpado e o absolveu, por maioria de votos, em sessão realizada no dia 2 de agosto de 2007. A Fifa, então, comunicou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por meio de uma carta, que analisou a sentença e decidiu entrar com recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS). Dodô respondeu ao artigo 10.5 do Código Mundial Antidoping, que corresponde ao artigo 244 do CBJD.

Nascido em maio de 1974, o jogador terá 35 anos e seis meses ao fim da suspensão.

Agência Photocâmera  / 

Advogado de Dodô alega que ele foi julgado pelo STJD
Foto:  Agência Photocâmera


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