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 | 27/08/2008 21h52min

Léo será julgado na sexta por expulsão contra o São Paulo

Se condenado, jogador pode levar um gancho de até 540 dias

O zagueiro gremista Léo será julgado na próxima sexta-feira pela expulsão no jogo entre Grêmio e São Paulo, no Olímpico, pela abertura do returno do Brasileirão. O jogador é reincidente — Léo foi expulso contra o Goiás, no Serra Dourada — e tem chance de levar gancho de 120 a 540 dias por ter sido denunciado no artigo 253 (praticar agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

– Se houver justiça todos verão que não houve agressão. Estou tranqüilo – disse Léo.

De acordo com a súmula do árbitro da partida, realizada no dia 17 de agosto, o atleta do clube paulista foi expulso diretamente por ter atingido com uma cotovelada o peito de Leo, com a presença da bola. O gremista levou cartão vermelho direto por desferir um soco no pescoço de Dagoberto. 

– O jurídico do Grêmio está com as imagens para mostrar que não houve agressão por parte do do Léo – explicou o diretor-executivo de futebol Rodrigo Caetano.

FGF responderá por gandula

Nesse mesmo processo, o gandula Lucas Zilli terá que sentar no banco dos réus do STJD por retardar a reposição de bola no confronto entre as equipes, apesar de já ter sido advertido verbalmente. A Federação Gaúcha de Futebol também será julgada porque os gandulas são de responsabilidade da Entidade.

Segundo o site da Justiça Desportiva, o gandula Lucas Zilli foi denunciado no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte; dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do CBJD que prevê multa de 30 a 180 dias.

Já a Federação Gaúcha de Futebol responderá ao artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do CBJD cuja pena é a multa de até R$ 1 mil e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.

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