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 | 05/10/2007 00h28min

Guerreiro terá de indenizar ISL

Advogado do ex-dirigente irá recorrer da sentença

Ao contrário da primeira versão surgida após a condenação do ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro, a indenização terá de ser paga à ISL, e não ao clube. Esse é o entendimento da juíza Katia Elenise Oliveira da Silva, responsável pelo processo. O advogado de Guerreiro, Paulo Olimpio Gomes de Souza, acredita que o ex-presidente e o clube foram usados para fraude.

Inconformado com a sentença, Olimpio anuncia que irá recorrer nos próximos dias no Tribunal de Justiça do Estado. A reclamação é que as provas apresentadas foram desconsideradas, assim como o depoimento das testemunhas em favor do ex-dirigente. Além disso, o segundo o advogado, a ISL não tem legitimidade para ser indenizada.

– A própria justiça suíça já decidiu assim, quando a massa falida acionou o Grêmio – observou.

Na noite desta quarta, a 1º Vara de Justiça de Porto Alegre condenou Guerreiro e Cardia a dois anos de prisão, além de pagamento de indenização de 360 salários mínimos à ISL e 150 salários mínimos ao Estado, por envolvimento no escândalo da parceria entre a empresa e o clube. Ambos foram enquadrados no artigo 171 do Código Penal (estelionato). A pena foi convertida em serviços comunitários.

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