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 | 19/03/2007 22h09min

Governo divulga alterações na lei da Timemania

Medida Provisória 358/07 foi publicada no Diário Oficial desta segunda

O governo federal publicou no Diário Oficial desta segunda a Medida Provisória (MP) 358/07, que altera itens da lei da Timemania, loteria criada para que os clubes possam quitar suas dívidas com a União através da cessão de marcas. As mudanças foram elaboradas após reuniões entre a equipe técnica do Planalto.

Segundo o texto da MP, as agremiações esportivas poderão parcelar as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2006. A lei previa débitos vencidos até 30 de setembro de 2005. Em outro ponto, a medida define que os clubes pagarão, pelo parcelamento da dívida, R$ 5 mil mensais a cada órgão credor entre a data da formalização do pedido de parcelamento e o terceiro mês da implantação da nova loteria.

Com a alteração na lei, as Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares, contempladas com 3% da Timemania, não precisarão mais seguir as mesmas obrigações que os clubes de futebol. O Fundo Nacional de Saúde destinará os recursos exclusivamente para ações dessas entidades.

A nova loteria, oficializada em 2005, precisa apenas de sua regulamentação publicada para funcionar. O texto já está pronto e precisa ser avalizado pelos ministérios do Esporte, da Fazenda, do Trabalho, da Previdência e também pela Caixa Econômica Federal. A partir daí, os clubes poderão aderir à Timemania e saldar dívidas com o governo.

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