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 | 21/08/2006 19h25min

Procurador do STJD quer novo julgamento

Paulo Schimitt não ficou satisfeito com a redução da pena do clube

O Grêmio pode voltar ao banco dos réus do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Nesta segunda, o procurador Paulo Schimitt ingressou com recurso pedindo a revisão dos votos dos auditores no julgamento da última quinta, que reduziu de oito para três jogos de perda de mando de campo a punição pelos incidentes do clássico Gre-Nal do dia 30 de julho.

Schimitt não ficou satisfeito com a redução da pena imposta ao clube gaúcho. De acordo com o procurador, os quatro auditores do Pleno do STJD que votaram pela pena de três jogos de perda de mando e multa de R$ 50 mil não teriam interpretado o artigo 178 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da gravidade da infração e dos limites mínimos e máximos da pena.

– A pena não corresponde com a gravidade dos atos. Os auditores não fizeram a análise correta do artigo 178, que traz os elementos que informam a dosagem da pena – afirmou Schimitt.  

Protocolada nesta segunda, a medida especial de Schimitt agora será analisada pelo presidente do STJD Rubens Approbato Machado, que pode aceitar ou não. Caso aceite, uma nova sessão será convocada para que os quatro auditores que votaram pela redução para três jogos de perda de mando decidam se manterão ou não seus votos.

O departamento jurídico do Grêmio, no entanto, não acredita em uma reviravolta no caso. De acordo com o vice-presidente jurídico do clube, Carlos Josias, o pedido deve ser indeferido pelo presidente do Tribunal. Mas caso seja aceito, o recurso de Schimitt pode alterar o processo, mas não a decisão final.

– Não vejo a menor possibilidade desse pedido ser deferido. Esse recurso, chamado de embargo de declaração, é uma medida judicial que visa apenas esclarecer algum ponto que ficou duvidoso. É impossível que uma decisão seja alterada por via desse tipo de recurso. A única medida jurídica que poderia alterar essa decisão é a chamada revisão da pena. Só que essa revisão só pode ser utilizada em favor do réu, ou seja, jamais para aumentar uma punição – explicou Josias.

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