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 | 24/06/2002 22h46min

Figueirense não acredita em nova reviravolta no caso Caxias

O Figueirense está certo de que não haverá nova reviravolta no caso Caxias. Para o departamento jurídico do alvinegro, a hipótese levantada pelo clube gaúcho de que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderia mudar a decisão da quinta-feira passada nada mais é do que uma demonstração de desespero.

– A Justiça Desportiva já julgou. Não há mais o que fazer. É um ato de desespero do Caxias – disse o vice-presidente jurídico do Figueirense, João Batista Baby, nesta segunda-feira, 24 de junho, à CBN Diário.

A tentativa do Caxias se baseia no parágrafo 3º do artigo 14 (transcrito abaixo) do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF. O clube gaúcho quer que o departamento técnico da CBF aplique o artigo 14 e, desse modo, mude o placar do jogo, decretando a vitória do time da Serra por 1 a 0.

Para João Batista Baby, no entanto, não compete à CBF aplicar ou não o artigo 14 e sim ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que já julgou o caso.

Especialista em legislação esportiva, o jurista catarinense Marcílio Krieger, por sua vez, destaca que a CBF pode até analisar o caso, mas não há como punir o Figueirense com base no artigo 14. Isso porque, diz Krieger, o artigo prevê punição somente quando a partida é interrompida ou suspensa.

Entretanto, o jogo em questão foi dado como encerrado pelo árbitro paulista Alfredo dos Santos Loebeling, cuja súmula, apesar de todas as contestações de que foi alvo, continua válida.

O jogo que originou toda essa disputa jurídica foi disputado no dia 22 de dezembro, sendo válido pela última rodada do Quadrangular final da Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado. Figueirense e Caxias entraram em campo empatados no número de pontos, ambos com seis, mas o time gaúcho levava vantagem no saldo de gols (0 contra -1 do Figueira) e, por isso, jogava pelo empate.

Mas o Figueirense venceu o jogo por 1 a 0. Ou melhor, vencia até os 46min10s do segundo tempo, quando parte da torcida alvinegra invadiu o campo do Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. Depois de cerca de 15 minutos de confusão, o árbitro Alfredo Loebeling disse que não voltaria ao gramado. Ficava a dúvida, então, se o juiz havia encerrado ou suspendido o jogo.

Ao saber que Loebeling havia relatado que o jogo fora encerrado e não suspenso, o Caxias entrou na Justiça Desportiva. Mas o Figueirense saiu vitorioso no primeiro julgamento. O Tribunal Pleno do STJD, no entanto, reverteu a decisão de primeira instância em julgamento realizado em 11 de abril, tirando o Figueirense e pondo o Caxias na Primeira Divisão.

Mas, na quinta-feira passada, o Figueirense mudou mais uma vez a situação e conseguiu que o STJD revisse o julgamento de 11 de abril. Por 6 votos a 2, os auditores do Tribunal consideraram que havia excessos na pena aplicada ao Figueirense.

Esse excesso era justamente a mudança no placar do jogo. Pelo julgamento de 11 de abril, o Caxias passava a ser o vitorioso, com o placar de 1 a 0. Mas a reversão de placar não faz parte das penas impostas pelo artigo 299 (transcrição abaixo) do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF), no qual o Figueirense estava enquadrado.

Dessa forma, o Figueirense, mesmo perdendo os pontos da partida, manteve o gol marcado por Abimael. Computando-se esse gol, o alvinegro passa do saldo -1 para 0, e a equipe gaúcha, do saldo 0 para o -1. Ou seja, pelo saldo de gols, o Figueira teve vaga assegurada na Primeira Divisão deste ano, ao lado do Paysandu, o campeão da Série B 2001.

Há uma contradição, no entanto, em toda essa batalha jurídica. Se a súmula continua válida e nela consta que o jogo foi encerrado, o Figueirense não poderia ter sido punido nem pelo artigo 299 do CBDF. Pois o 299, assim como o artigo 14, também se baseia na suspensão do jogo.

 
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