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 | 21/05/2002 19h26min

STJD absolve o Figueirense e pune com multa o técnico Benazzi

Em decisão unânime, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) rejeitou nesta terça-feira, 21 de maio, os argumentos de Avaí e Caxias e decidiu não punir o Figueirense em razão do caso Vágner Benazzi (foto). O treinador, por sua vez, foi multado em 40 ORTNs. Os clubes azurra e grená podem recorrer da decisão no Tribunal Pleno do STJD.

As queixas dos clubes se referiam às duas últimas partidas disputadas pelo Figueirense no Quadrangular final da Série B do Brasileirão 2001, justamente contra Avaí e Caxias. Naqueles dois jogos, o então técnico do Figueirense, Vágner Benazzi, estava suspenso pela Justiça Desportiva. Mas se valeu de liminar da Justiça do Trabalho para comandar a equipe à beira do gramado.

Esse procedimento não é aceito pela Fifa, que determina que só se pode recorrer à Justiça Comum depois de esgotadas as instâncias na Justiça Desportiva.

– Fiquei dois jogos fora e senti que não estava ajudando a equipe. Então procurei a Justiça do Trabalho, com advogado particular, e consegui trabalhar nos dois últimos jogos. Vim aqui (STJD) e assumi toda a culpa, porque fui eu realmente quem entrou na Justiça e fui eu quem pagou o advogado para poder trabalhar. O Tribunal soube reconhecer isso. Com certeza, não faria isso de novo – disse, à CBN Diário, Vágner Benazzi, que foi demitido na madrugada desta terça pelo Marília (SP).

 
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