| 22/03/2006 14h34min
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta das 14h30min o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3685. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e questiona dispositivo da Emenda Constitucional que põe fim à verticalização nas coligações partidárias. A OAB contesta especificamente a parte final do artigo 2º da emenda que prevê a aplicação imediata das novas regras.
De acordo com a entidade, o dispositivo fere o artigo 16 da Constituição Federal que estabelece que a alteração de regras de processo eleitoral só poderá valer após um ano de sua vigência. Em despacho do dia 10 de março, o ministro Gilmar Mendes, em substituição à relatora, Ellen Gracie, aplicou ao julgamento da ação o artigo 12 da Lei 9.868/99. Isto significa que o plenário julgará diretamente o mérito do pedido em razão da relevância da matéria, dispensada a análise da liminar requerida. SUPREMO TRIBUNAL FEDERALGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.