| 23/11/2005 15h17min
O relator do mandado de segurança do deputado José Dirceu (PT-SP) no Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, negou hoje a liminar ao ex-ministro da Casa Civil. Brito derrubou ponto a ponto os quatro argumentos apresentados pela defesa para suspender o processo de cassação que corre contra Dirceu na Câmara dos Deputados.
O primeiro argumento da defesa era de que não foi cumprido o prazo inicial de 90 dias estabelecido pelo Conselho de Ética para a investigação do processo. Britto entende que foi cumprido sim o prazo e que agora resta apenas a decisão da Câmara dos Deputados sobre a cassação do ex-ministro.
O segundo ponto trata da decisão do PTB de eventualmente retirar a acusação contra Dirceu no Conselho de Ética, o que o partido foi impedido de fazer. O relator acredita que o PTB não poderia vir a retirar a acusação de algo que já está em investigação no que diz respeito a quebra de decoro parlamentar, pois o problema é uma causa da sociedade.
Sobre a inversão de
testemunhas no processo, quando a defesa foi ouvida pelo Conselho antes da acusação, Ayres Britto entende que esta é apenas uma ordem ortodoxa do processo judicial e não se aplicaria ao processo político. O último ponto negado refere-se ao uso de informações sigilosas nas investigações, em posse da CPI dos Correios. O relator entende que os dados foram retirados do processo e o relatório pedindo a cassação de Dirceu refeito pelo relator no Conselho de Ética, Júlio Delgado.
Na mesma sessão, o ministro Cezar Peluso concedeu em parte o pedido de liminar impetrado por Dirceu. Ele defendeu que o processo deve ser lido em Plenário, mas sendo retirada a parte que se refere à presidente do Banco Rural, Katia Rabelo.
Agora, os ministros do Supremo votam o relatório de Ayres Britto. Para que o pedido seja negado pelo STF, é necessário que cinco dos oito ministros presentes votem com Ayres Britto. Se isso ocorrer, o processo de cassação de Dirceu será analisado pelo Plenário da Câmara no dia 30 de novembro.
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