Notícias

 | 21/11/2005 11h43min

MP do Bem estabelece fundo para transações imobiliárias

Fundo de investimento financeiro comum dá garantia a proprietários e inquilinos

A Medida Provisória 255, MP do Bem, que será sancionada pelo presidente Lula na tarde de hoje, cria um fundo de locação, semelhante a fundos de investimento financeiro comum, em benefício de inquilinos. O sistema estabelece cotas que servirão de garantia para o proprietário. No fundo, o depósito de valores em parcelas tem a possibilidade de recuperar todo o montante, com correção, ao final do contrato.

Segundo o secretáio-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Damaso, o valor investido no fundo será acertado entre as partes envolvidas na operação.

Atualmente existem três alternativas para quem não consegue fiador ao alugar um imóvel: o seguro-fiança, onde quem paga aluguel não consegue recuperar o valor no fim do contrato; a caução, um adiantamento do valor de alguns aluguéis, recuperado no fim da operação se o locatário se não ficar inadimplente; e o título de capitalização, que exige geralmente o depósito antecipado de 12 aluguéis também e recuperação.

O vice-presidente de locação do Sindicato das Imobiliárias Gaúchas, Gilberto Koenig, lembra que a fiança é a modalidade mais comum e mais constrangedora.

A advogada especializada em direito imobiliário, Luciane Lopes Silveira,  afirma que ainda não se sabe qual será o aproveitamento do fundo pelos donos de imóveis devido ao risco.

No Brasil, 17 de cada 100 imóveis estão alugados. Mais da metade dos inquilinos recorre a amigos e familiares para serem fiadores, dando garantia de pagamento dos aluguéis.

Os bancos podem criar esses fundos a partir da sanção da MP do Bem pelo presidente Lula. A inadimplência em aluguéis é de 10% em média.

RÁDIO GAÚCHA

Notícias Relacionadas

21/11/2005 09h35min
Lula sanciona a Medida Provisória 255 nesta segunda
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.