| 26/09/2005 20h10min
Termina na próxima próxima sexta-feira o prazo para transferência e filiação de candidatos que pretendem disputar por outro partido as eleições de outubro de 2006. Segundo o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Humberto Gomes de Barros, a legislação eleitoral estabelece que para concorrer ao próximo pleito o candidato terá que estar filiado a um partido por um período mínimo de um ano. Quem trocar de partido após essa data não poderá se candidatar ao pleito do ano que vem.
De acordo com a lei dos partidos políticos, o candidato que se filiar a outro partido deve fazer uma comunicação por escrito à antiga sigla e ao juiz de sua zona eleitoral para cancelar sua filiação. Se não o fizer no dia seguinte ao da nova filiação ficará configurado dupla filiação partidária, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, o cancelamento do registro partidário poderá ocorrer na hipótese de dissolução, incorporação ou fusão do partido político ou se ficar provado, após trânsito em julgado, que a legenda recebeu recurso de fora do Brasil. E ainda, se a legenda deixar de apresentar a sua prestação de contas ou manter uma organização paramilitar. Caso a cassação do registro de um partido ocorra depois do dia 30, o candidato ficará, então, impossibilitado de concorrer às próximas eleições.
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