| 17/08/2005 08h05min
Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Hudson Targino Gurgel, suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 258 que criou a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A decisão foi tomada ontem dentro de uma Ação Popular movida pela cidadã Doralice Maria da Conceição Lima.
O novo órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, entrou em funcionamento na segunda, resultante da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária. A MP autoriza o governo a transferir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social para a Fazenda, pessoal, recursos, remanejamento de dotações orçamentárias, entre outras modificações.
Em sua decisão, o juiz afirma que "parece haver, de fato, forte violação à autonomia de gestão dos recursos da Seguridade Social que, convém reprisar, é um dos pilares estabelecidos pela Carta Política à Ordem Social". Na liminar provisória, o magistrado determina que sejam suspensos todos os atos relativos à transferência de competência para arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar as atribuições descritas na MP, acometida à Receita Federal do Brasil.
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