| 04/08/2005 21h54min
O relator da medida provisória que desonera investimentos e cria outros incentivos fiscais, conhecida como MP do Bem, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), quer ampliar os benefícios previstos no texto para os proprietários de imóveis.
Na proposta original, foi criado um fator de redução de 0,35% ao mês, que pode ser aplicado sobre a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre Ganhos de Capital que precisa ser pago na venda de imóveis. No relatório, Mattos vai subir esse fator de redução para 0,6% ao mês para o período que vai de 1996 até 2005. Posteriormente, o redutor mensal voltará a ser de 0,35%.
Até dezembro de 1995, os proprietários de imóveis podiam abater da base do IR a correção monetária. Mas, a partir de 1996, esse benefício foi suspenso para desestimular a indexação dos preços. Somente este ano, com a edição da MP, é que o governo encontrou uma forma de aliviar as perdas dos proprietários de imóveis com a inflação. Contudo, segundo Custódio Mattos, o fator de redução de 0,35% precisa ser aumentado, porque entre 1996 e 2005 não havia qualquer regra para compensar as perdas dos proprietários.
O relatório também dará uma ajuda adicional ao setor produtivo. Será proposta a redução de 24 para 18 meses do prazo mínimo para que qualquer empresa aproveite créditos de PIS/Cofins na compra de bens de capital. Essa medida, que representa uma renúncia de R$ 600 milhões por ano, dá mais capital de giro aos empresários.
As informações são da Agência O Globo.
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