| 10/03/2005 22h37min
O relator da Medida Provisória 232 na Comissão Mista do Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fechou nesta quinta, dia 10, acordo com a Receita Federal para modificar quatro pontos da MP que provocaram reação de empresários contrários ao aumento de impostos às empresas aos prestadores de serviços - como determina o texto da medida, que também corrige em 10% o Imposto de Renda Pessoa Física. A MP passa a trancar a pauta de votações da Câmara no dia 31 de março.
Governo e relator decidiram incluir no texto da MP o fim do limite de R$ 50 mil para que as multas sejam negociadas no Conselho do Contribuinte em decisões desfavoráveis da Receita Federal, como forma de atender à reivindicação dos empresários de simplificar os mecanismos de cobranças de pequenas multas firmadas com a Receita. Em contrapartida, a MP vai dar poderes para que os conselhos criem mecanismos simplificados para cobrar pequenas multas. O objetivo é evitar que surjam recursos das empresas para o pagamento de dívidas com a Receita e, por outro lado, permitir que a União aplique multas sobre contribuintes que tenham ganhado a decisão na Justiça.
– É uma espécie de súmula vinculante para decisões do Conselho – explicou Jucá.
Outra mudança é o aumento da base do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% nas empresas prestadoras de serviços. As empresas que gerarem mais empregos serão beneficiadas com redução na base de cálculo. Na prática, a empresa que gastar a partir de 20% do seu faturamento com pagamento de folha de pessoal, continua com a base de cálculo em 32%. Entre os limites de 32% e 40%, a redução da incidência do aumento vai variar em 1% para cada 1% do faturamento gasto com folha de pessoal.
– Qual a vantagem disso? Protege quem gera emprego, estimula quem não gera a gerar, e estimula a legalização previdenciária, porque vamos cruzar os dados – garantiu Jucá.
O relator estima que a mudança na base de cálculo da CSLL vai gerar perdas de arrecadação à Receita Federal entre 30% e 40%.
– Espero que o Brasil gere empregos suficientes para não perder arrecadação – afirmou.
O relator também fechou acordo com a Receita para que a cobrança da CSLL sobre investimentos no exterior seja aplicada apenas no momento em que o bem ou investimento for vendido. Romero Jucá vai incluir ainda no texto o aumento em 10 vezes do limite de isenção para que agricultores e pessoas físicas tenham recolhimento do Imposto de Renda na fonte, chegando a R$ 11.640 por mês.
O senador anunciou que ainda negocia com a Receita Federal uma espécie de "pacote de bondades" com uma série de benefícios para caminhoneiros, cooperativas, exportadores e construção civil. Jucá não adiantou o que está em negociação, mas ressaltou que "existem mecanismos que precisam ser ajustados para fazer justiça tributária no país".
Segundo o relator, a comissão está trabalhando junto com o governo para modificar a medida provisória e garantir a sua aprovação no Congresso.
– Ela será totalmente diferente da forma como veio. Estamos tendo a participação e o entendimento do governo federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal. Eu vejo muitas forças convergindo no sentido de construir proposta que possa ser aprovada – enfatizou.
As informações são da Agência Brasil.
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