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O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta, dia 29, a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 10% para os limites de dedução com educação e dependentes. Com as mudanças, a dedução por dependente subirá dos atuais R$ 106 para R$ 117 por mês e o desconto anual máximo com educação passará de R$ 1.998 para R$ 2.198. A nova tabela constará de uma medida provisória que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com as novas medidas, o desconto padrão para quem optar pelo modelo simplificado de declaração subirá dos atuais R$ 9.400 para R$ 10.340. As novas regras vão valer para a declaração ano-base 2005, que será entregue pelos contribuintes em 2006. A declaração a ser enviada até o fim de abril do próximo ano, referente ao ano-base 2004, ainda será feita com base na tabela anterior à correção. Os contribuintes que recolhem o IRPF na fonte, no entanto, já sentirão os efeitos da nova tabela a partir de janeiro de 2005.
A Receita Federal ainda não fez os cálculos das perdas na arrecadação decorrentes da correção linear da tabela, incluindo as deduções, mas técnicos da Fazenda estimam que o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões. Com a correção apenas nas faixas de renda, a perda estimada era de R$ 1,8 bilhão.
Até esta quarta, o Ministério da Fazenda havia concordado apenas com a correção das faixas de renda que determinam as alíquotas de imposto a que cada contribuinte estaria sujeito. O limite de isenção que era de R$ 1.058 passa para R$ 1.164. Já quem ganha entre R$ 1.058,01 e R$ 2.115,00 paga IRPF por uma alíquota de 15%. Com a correção, essa faixa vai ser de R$ 1.164,01 a R$ 2.327. Quem ganha acima de R$ 2.115 paga, nas regras atuais, por uma alíquota de 27,5%. Com a nova tabela, essa alíquota será cobrada de quem ganha a partir de R$ 2.327,01 por mês.
As informações são do Globo Online.
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