| 20/05/2004 21h12min
O presidente em exercício do Figueirense, Norton Boppré, afirmou nesta quinta, dia 20, que o clube vai dar total apoio ao atacante Felipe Oliveira, que foi pego no exame antidoping pelo uso de tetraidrocanabinol (THC), substância proibida e princípio ativo da Cannabis sativa (nome científico da maconha).
O atleta está suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
– Ele será tratado como um atleta do clube, que está em um momento difícil na sua vida pessoal, emocional, psicológica. Ele terá todo o atendimento, todo o apoio da direção do clube. O Felipe está afastado do clube, junto aos familiares, para se recompor do ocorrido e, gradativamente, ser reincorporado a sua atividade laboral que é o futebol – declarou Boppré, em entrevista coletiva do final da tarde.
Sobre a responsabilidade do Figueirense diante do fato, o presidente disse que trata-se de uma exceção e que o clube não teve culpa no ocorrido.
– É um fato isolado. O clube não tem nenhuma participação, nenhuma conivência, nenhuma falha de nenhum setor do clube.
Procurado pelo repórter da rádio CBN/Diário, Elton Luiz, o atacante não falou do assunto.
– Não posso conversar neste momento – disse Felipe, por telefone.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aprovado em dezembro de 2003, diz, no artigo 102 da seção VI, que o atleta flagrado em casos de dopagem é suspenso preventivamente pelo STJD por um prazo de 30 dias.
O Figueirense tem cinco dias, contados a partir desta quinta, para apresentar sua defesa. Encerrado este prazo, o presidente do STJD encaminha o processo à Procuradoria, que oferece denúncia nos dois próximos dias. Na seqüência, é marcado o julgamento, que ocorre em, no máximo, 10 dias.
Se o Tribunal comprovar a culpa, o atleta é suspenso por, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 360 dias. O CBJD não exclui a possibilidade do Figueirense ser punido, mas para isso, é preciso que seja provada a participação direta no doping. Neste caso, o clube poderia perder os pontos obtidos na partida, sua parte na renda, e ainda receber uma multa de, no máximo, R$ 100 mil.
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