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O técnico de futebol de Joinvile Simão Pedro da Silva foi excluído dos Joguinhos Abertos nesta terça, 16, pela Comissão Disciplinar por 4 votos a 1. O advogado Luciano Hostins, de Florianópolis, entrou com um pedido de impugnação da partida entre Florianópolis e Joinvile (1 a 1) no futebol masculino.
No pedido o advogado do time da Capital alegou que o técnico de Joinvile não possui habilitação para exercer a profissão, já que segundo o artigo 60 do regulamento dos Joguinhos diz que só poderá ser técnico de uma equipe quem possui carteira do Conselho Regional de Educação Física (Cref).
Hostins afirmou que ao realizar uma busca de registro no Cref percebeu que Simão não possui registro na entidade.
O Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina em seu artigo 177, inciso IV, prevê que em caso do técnico não ter registro no Cref, o município vinculado a ele poderá ser punido com perda dos pontos em favor do adversário ou ser excluído da modalidade. Para o técnico, a suspensão será pelo prazo de 90 a 360 dias.
Os auditores da Comissão Disciplinar (CD) entenderam que não houve má fé do treinador de Joinville e decidiram, contra o voto do presidente do CD, Rodrigo Titericz, pela eliminação de Simão Pedro e a manutenção do resultado da partida contra Florianópolis.
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