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A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar fixando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. O juiz substituto Rodrigo Navarro de Oliveira, da Segunda Vara da Justiça Federal da capital federal, considerou que esse indicador é mais adequado para corrigir as tarifas do que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
A decisão vale para todo o país, uma vez que a Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília foi considerada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como foro competente para decidir o índice de reajuste e todas as ações impetradas sobre o assunto foram transferidas para lá. Como se trata de liminar, as empresas de telefonia podem recorrer, na tentativa de reverter a decisão.
Com informações da Globo News.
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