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 | 02/06/2003 17h45min

Liminar do STF suspende desapropriação de 13,3 mil hectares em São Gabriel

Medida anula avaliação econômica do imóvel prevista para esta terça

O Supremo Tribunal Federal, através de decisão da juíza Ellen Gracie Northfleet, deferiu nesta segunda-feira, dia 2 de junho, liminar favorável a Alfredo Southall, proprietário de terras de São Gabriel. Até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode levar alguns meses, a medida suspende os efeitos do decreto do governo federal de desapropriação de mais de 13 mil hectares.

O advogado de Southall, Cézar Carvalho, declarou nesta segunda, dia 2, em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, que na terça-feira, dia 27 de maio, encaminhou ao Supremo mandado de segurança contra o presidente Lula, alegando irreguridades na comunicação prévia da vistoria. A juíza Gracie deferiu a liminar baseada no descumprimentro do parágrafo 2° do artigo 2° da lei 8629 de 1993, que regulamenta o aviso antecipado do dia e da hora da vistoria, que deve ocorrer na presença do próprietário ou de técnicos responsáveis.  

Anteriormente, já havia sido encaminhado mandado de segurança no Tribunal Regional de Justiça. Já que a questão referia-se a uma decisão presidencial, outro mandado foi enviado ao STF. A decisão do Supremo requer nova vistoria para análise da produtividade da fazenda com a presença dos responsáveis. Desta maneira, fica então anulada a avaliação econômica do imóvel prevista para esta terça, dia 3.

O proprietário da área pretende comprovar a produtividade dos 13 mil hectares junto à Justiça federal de Santana do Livramento até o julgamento da questão no STF. Na semana passada, a juíza Marila da Costa Coccaro, de Santana do Livramento, já havia determinado perícia judicial na desapropriação das cinco fazendas de São Gabriel.

As informações são da Rádio Gaúcha.

 
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