| 14/06/2007 16h10min
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu normas para o transporte de passageiros com necessidades especiais a serem seguidas pelas companhias aéreas e pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a Anac, os passageiros deverão ter a assistência especial necessária durante todo o trajeto e informações de forma acessível desde o momento da reserva, mas especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.
A Infraero e as empresas aéreas deverão criar programas de treinamento para os funcionários de terra e de bordo. Os aeroportos deverão ter balcões de atendimento adaptados com móveis compatíveis à altura e à condição física de pessoas em cadeiras de rodas.
As informações devem ser fornecidas em braile para os portadores de deficiência visual e na língua brasileira de sinas (Libras) em caso de deficiência auditiva. Essas medidas devem ser implementadas até dezembro deste ano. O prazo vale também para que a Infraero disponibilize, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a deficientes auditivos, e as companhias façam o mesmo nas centrais de atendimento.
Num prazo mais curto – quatro meses, a partir de hoje –, as empresas terão de disponibilizar cartão de informações de emergência em braile.
As companhias aéreas deverão também oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque nos aeroportos sem pontes de embarque, ou quando o avião estacionar em área distante.
O embarque deverá ser realizado prioritariamente e o desembarque, logo após o dos demais passageiros. "O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronave, ou por elas contratados, devidamente treinados", determina a resolução.
Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho deste ano. Leia mais.
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