| 09/04/2007 08h54min
Uma gaúcha foi indenizada em R$ 4 mil pelos transtornos sofridos em um vôo da TAM às vésperas do Natal passado. A engenheira civil Caroline Trindade de Angelis, 29 anos, chegou no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, vinda de Brasília, 30 horas depois da previsão de desembarque. A viagem normal levaria cerca de quatro horas.
Caroline ganhou uma ação de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais (morais) no 4º Juizado Especial Cível, na Capital. O acordo ocorreu em segunda audiência, realizada em 23 de março.
O calvário da passageira se iniciou às 18h30min de 22 de dezembro. Ao chegar no aeroporto de Brasília, deparou-se com uma fila gigantesca no check-in. Esperou 10 horas e 30 minutos para ser atendida. Às 5h, foi informada no guichê que o seu vôo havia partido e ela iria em outro, com saída pela manhã.
Dormiu meia hora em um hotel pago pela companhia e retornou ao aeroporto. De volta, foi realocada em um vôo que partiria às 12h30min, com escala em Campinas, mas que só decolou oito horas depois, às 20h30min. Apesar de toda essa jornada, Caroline ainda estava longe de pisar em solo gaúcho. Após a escala, o avião rumou à Capital, mas não pousou devido a um temporal. A aeronave retornou a Florianópolis. O pouso no destino ocorreu às 4h do dia 24.
– Entrei na Justiça porque o overbooking da TAM foi um desrespeito aos passageiros. Fomos humilhados, tive de dormir sentada e provar que realmente era passageira para ganhar um copo d'água. E apesar de só nós (os passageiros da TAM) estarmos no aeroporto, eles (os agentes de balcão da TAM) insistiam em culpar os controladores de vôo. Outro motivo foi pelo estresse em pensar que não passaria o Natal com a minha família – justifica.
No início do mês, Caroline recebeu a indenização. Segundo ela, nas audiências a advogada da companhia disse que apenas 1% dos passageiros reclama seus direitos na Justiça.
No fim de março, o servidor público Carlos Guedes Brito teve decisão favorável pelo 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, para receber R$ 2,5 mil da TAM também devido ao prolongado atraso de vôo no Natal. Nesse caso, a empresa pode recorrer.
Em relatório de 30 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil confirmou que a TAM praticou overbooking (venda de passagens acima do número de assentos), mas não teria sido a causa principal para o caos aéreo no período de Natal.
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