| 19/09/2002 19h56min
O ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi concedeu liminar nesta quinta-feira, 19 de agosto, suspendendo a propaganda da Coligação Grande Aliança, do presidenciável José Serra (PSDB). No programa do dia 17 de setembro, o tucano fez referências a um susposto despreparo do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva para o exercício do cargo de presidente da República. O pedido foi feito pela Coligação Lula Presidente e vale até o julgamento do mérito.
Em seu despacho, o ministro observou que a propaganda que foi ao ar naquele dia "parece injuriosa por externar conceitos ou preconceitos que não se compatibilizam com certas garantias constitucionais". Grossi determinou que a coligação tucana seja notificada para oferecer defesa e aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral para o julgamento final da representação.
Serra teve outra derrota no TSE nesta quinta. O ministro Humberto Gomes de Barros também determinou a suspensão de parte da propaganda que criticava Lula por suas promessas contraditórias de criação de emprego nas campanhas de 98 e de 2002, ao afirmar que "ou ele esconde o que pensa ou não sabe o que diz".
Em sua decisão, Barros enfatiza que a inserção "ao tempo em que se reveste de caráter injuriante, traduz aparente ilegalidade. De outro enfoque, seu potencial deletério sobre a imagem do candidato representante (Lula) sobe à evidência".
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