| 07/09/2006 12h38min
O Tribunal Arbitral do Mercosul decidiu nesta quinta, dia 7, a favor do Uruguai em seu processo contra a Argentina por não ter impedido o bloqueio de estradas durante as disputas contrárias à instalação de duas fábricas de celulose em território uruguaio.
– O Tribunal decide, por unanimidade, que acolhe parcialmente a pretensão da Parte Reclamante – segundo a decisão judicial.
Os juízes declaram que "a ausência das devidas diligências que a Parte Reivindicada teria de ter realizado para prevenir, ordenar ou, em seu caso, corrigir os bloqueios das estradas (...) não é compatível com o compromisso assumido pelos Estados Partes no tratado de fundação do Mercosul, que garante a livre circulação de bens e serviços entre os territórios de seus respectivos países".
A sentença faz alusão ao bloqueio por mais de 70 dias feito por um grupo de cidadãos argentinos de duas das três pontes binacionais.
No entanto, o Tribunal despreza o pedido uruguaio para que os juízes se pronunciassem sobre a conduta que deveria ser adotada pela Argentina no futuro caso novos bloqueios viessem a ocorrer.
O juiz espanhol Luis Martí Mingarro, o argentino Carlos Barreira e o uruguaio José María Gamio se encontravam desde o último domingo em Montevidéu debatendo sobre o processo aberto pelo Uruguai.
Além disso, o Tribunal não deliberou sobre um eventual ressarcimento de ordem financeira, como especulava parte da imprensa argentina, já que o Uruguai também não tinha feito tal pedido. O governo uruguaio estabeleceu em cerca de US$ 400 milhões as perdas ocasionadas pelos bloqueios durante a temporada turística.
A Argentina se opõe à instalação em território uruguaio de uma fábrica da finlandesa Botnia e outra da espanhola Ence porque entende que serão poluentes. Cidadãos da cidade argentina de Gualeyguachú, perto do município uruguaio de Fray Bentos, onde serão construídas as fábricas, cortaram as duas pontes como medida de pressão para evitar a instalação das empresas estrangeiras.
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