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MP pede impugnação de candidatura de Zülke

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a impugnação da candidatura à reeleição do deputado Ronaldo Zülke (PT). O motivo é a condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pela prática de crime eleitoral. Zülke foi condenado em primeira instância, em 1997, por crime de calúnia e difamação contra o ex-governador Antônio Britto (na época no PMDB e hoje no PPS).

Nessa quarta, dia 31, o deputado disse que o pedido de impugnação encaminhado ao TRE pela Procuradoria representa mais uma oportunidade para reafirmar sua condição de candidato. O lançamento oficial da candidatura está marcado para domingo, na Cooperativa Imala, em São Leopoldo.

– Isso ficou claro através das manifestações do Judiciário, como a certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de São Leopoldo, que atesta que nada consta contra nossa conduta, e a manifestação da mais alta corte judiciária brasileira, o STF, que garante meus direitos políticos de elegibilidade – argumenta.

Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001 suspendeu os efeitos secundários da pena – como perda da primariedade e inelegibilidade por três anos – até o julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado junto ao tribunal. O procurador regional eleitoral, Francisco de Assis Sanseverino, admitiu ontem que, caso o STF decida em favor de Zülke, a impugnação da candidatura será derrubada. Como não há data para julgamento do recurso no STF, Sanseverino afirmou que a Procuradoria vai solicitar ao STF que julgue o caso antes da eleição de 6 de outubro.


 
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