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O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta segunda-feira 1º de julho, pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que fosse aberto inquérito contra o presidente nacional do PT, deputado José Dirceu (SP), com objetivo de investigar suposto envolvimento do parlamentar no esquema de cobrança de propinas na prefeitura de Santo André, administrada pelo PT. Jobim considerou que a acusação não tinha base legal e que, no Estado democrático de direito, "não cabe denuncismo".
– A prova com a qual o Ministério Público Federal quer desencadear um inquérito policial contra o senhor deputado José Dirceu não tem fundamento legal. O pedido do Ministério Público Federal está assentado em informações que não se apresentam com a idoneidade necessária para se caracterizar como fortes indícios'. As referências ao senhor deputado José Dirceu estão nas declarações de João Francisco Daniel, irmão do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, seqüestrado e assassinado em janeiro. Este teria conhecimento dos fatos através de informação que ele próprio recebera de Míriam Belchior, ex-mulher do falecido prefeito – afirma Jobim em seu despacho.
Jobim observou que Míriam não foi ouvida na investigação que apura a existência de supostas propinas. Além disso, segundo ele outra referência foi feita a José Dirceu por uma pessoa não nominada, apenas identificada como Testemunha nº1.
Jobim conclui o despacho afirmando que "o processo democrático é incompatível com o denuncismo". A decisão de Jobim é considerada rara, no STF, pois o tribunal costuma aceitar os pedidos de abertura de inquérito feitos pelo Ministério Público Federal. Se o MPF quiser, poderá recorrer ao plenário do STF. Se isto vier a ocorrer, a decisão não será tomada antes de agosto, já que o STF se encontra em recesso.
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