| 18/04/2002 17h56min
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente à verticalização das coligações nas eleições deste ano, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante esta quinta-feira, 18 de abril, os 11 ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a resolução do TSE. Com a maioria de votos contrários à apreciação das Adins, fica mantida a resolução do TSE.
De acordo com o relator das duas Adins, ministro Sydney Sanches, o TSE, ao baixar a instrução normativa, não apenas interpretou a legislação, como criou uma nova norma. Com isso, o recurso apresentado por diversos partidos era cabível.
A verticalização obriga os partidos a se coligarem nos Estados seguindo a aliança feita para a eleição à Presidência da República. Ou seja: os partidos que apoiarem determinado candidato a presidente poderão nos Estados fazer alianças entre si ou concorrer de forma isolada, mas não podem compor com legendas que estejam coligadas a outra candidatura à Presidência. O partido que não integrar coligação na campanha presidencial ficará livre para compor em cada Estado de forma diferente.
A polêmica iniciou no ano passando, quando o TSE foi consultado sobre como interpetrar o capítulo de coligações da Lei Eleitoral e, em 26 de fevereiro, decidiu, por 5 votos contra 2, pela verticalização. A Lei 9.504, de 1997 é a mesma utilizada nas eleições presidenciais de 1998, quando não houve verticalização
Em 26 de março, o TSE amenizou a vinculação de coligações nas eleições estaduais, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançar um candidato próprio à Presidência nem apoiar um candidato de outra legenda pode se coligar com qualquer outro partido nos Estados, mas não pode compor com dois partidos que são adversários na eleição presidencial.
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