| 11/04/2002 23h45min
O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou a favor do Caxias nesta quinta-feira, 11 de abril, concedendo ao clube gaúcho o direito de disputar a Série A do Campeonato Brasileiro deste ano. Por 6 votos contra 2, os auditores deferiram o recurso do Caxias, que pedia a impugnação do jogo. O Figueirense havia obtido vitória em primeira instância, por 3 votos contra 1. O ponto central do julgamento foi a invasão a campo de torcedores do alvinegro catarinense na partida do dia 22 de dezembro, válida pela última rodada do quadrangular final da Série B do Campeonato Brasileiro de 2001.
Para reverter a decisão, o Figueirense pode recorrer à Justiça comum. A idéia foi defendida pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim Pádua Peixoto, que compareceu ao julgamento, no Rio de Janeiro. Mas o vice-presidente do Figueirense, Norton Boppré, disse que é muito cedo para definir qualquer estratégia.
– Não estamos avaliando de forma alguma a hipótese de entrar na Justiça comum. Vamos primeiro ouvir conselheiros do clube, advogados e juristas para definir a estratégia – afirmou o dirigente.
Um dos advogados do Caxias, Marco Aurélio Pachá, comemorou a vitória na segunda e decisiva instância da Justiça Desportiva.
– Foi a vitória da moralização, da justiça – disse.
No outro julgamento da noite, o presidente afastado da Comissão Nacional de Arbitragem, Armando Marques, foi absolvido por 5 votos a 3 da acusação de ter pressionado o árbitro da partida, Alfredo Loebeling, a alterar a súmula do jogo Figueirense x Caxias. Loebeling foi suspenso por 180 dias e cogita a hipótese de encerrar a carreira.
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