| 18/01/2006 13h30min
Em seu relatório parcial, apresentado hoje, o relator da CPI dos Bingos, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), propõe que o Congresso Nacional, por decreto legislativo, torne nulo o contrato entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Gtech, desde 14 de maio de 1996, vedando sua prorrogação. A multinacional Gtech é investigada desde 2004 pela suspeita de ter pago propina para renovar o contrato de R$ 650 milhões com a Caixa, que termina em maio deste ano.
Segundo Garibaldi, sua decisão de antecipar o relatório parcial sobre o contrato entre a Gtech e a Caixa deveu-se ao receio de que a Caixa não tivesse tempo hábil para extinguir o contrato e promover a substituição da empresa por outra, conforme exige a proposta do decreto legislativo que ele apresentou.
O relatório parcial não inclui os nomes do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, do ex-deputado e ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e do ex-dirigente da Caixa Danilo de Castro, por não ter ocorrido o questionamento dessas pessoas.
– É oportuno ressaltar que a CPI ainda está investigando Palocci e Dirceu em outras linhas de investigação que não fizeram parte do presente relatório, tais como a relação entre o jogo e o crime organizado, lavagem de dinheiro e máfias vinculadas a concessionários de serviços públicos como os de coleta de lixo e transporte, bem como o financiamento de campanhas por empresários de jogos em caixa dois – especifica o relatório.
Garibaldi decidiu encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para as competentes ações administrativas e penais julgadas necessárias; ao Departamento de Polícia Federal para que aprofunde suas investigações sobre o processo de renovação do contrato entre a Gtech e a Caixa Econômica Federal, no primeiro semestre de 2003, para apurar responsabilidades penais; à Secretaria de Receita Federal e à Secretaria de Receita Previdenciária, a fim de que abram procedimentos fiscais para punir pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Além disso, o relatório será encaminhado ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho. Também chegará ao Banco Central, para que este determine ao sistema financeiro nacional que acompanhe e informe sobre a realização de operações financeiras suspeitas feitas pelas pessoas físicas e jurídicas citadas.
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