| 02/12/2005 14h35min
O PT vai tentar cassar o direito do PFL de veicular programa nacional partidário no próximo ano, no rádio e na TV. O argumento da representação, assinada pelo advogado do PT, Márcio Luiz Silva, é que nas inserções que fez em seis dias de agosto e dois de outubro este ano – de cinco minutos cada – o partido não cumpriu o que determina a legislação, ou seja, utilizar o tempo para veicular propaganda partidária.
Segundo a representação, o PFL utilizou seu tempo gratuito na TV e rádio exclusivamente para degradar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a imagem do PT. O texto, que será protocolado ainda hoje no TSE, diz que há jurisprudência que demonstra tolerância no uso do tempo gratuito para a divulgação de críticas políticas, ainda que pesadas, às administrações, aos programas governamentais, mas desde que estejam diretamente vinculadas ao programa ou projeto político do partido responsável pela propaganda. Os filmetes do PFL, diz a representação, extraíram cenas do horário de propaganda eleitoral de 2002, cenas da campanha de Lula, associando-as às manchetes de jornais. E finalizavam o programa com um ofensivo slogan: "PT e o governo Lula, um péssimo exemplo para o Brasil". "Esta nefasta idéia é mais uma demonstração antidemocrática do representado (PFL), bastando lembrar que o PFL esteve junto com o PSDB governando o país por um longo período, quando se instalou um aumento exagerado da desigualdade social e da corrupção, venda do patrimônio do povo brasileiro e que só fez aumentar as dívidas interna externa, não se credenciando - por óbvio - a ser um "ótimo exemplo para o Brasil". Talvez tenha sido essa a razão de não pretender se identificar perante o eleitorado". diz outro trecho da representação. O advogado afirma que a propaganda partidária ofensiva e usada exclusivamente para atingir outro partido é proibida expressamente no artigo 243 do Código Eleitoral e no artigo 45 da Lei 9.096/95. O PT pede a aplicação ao PFL de pena prevista no artigo 45, parágrafo segundo da Lei 9.096/95, a cassação de seu programa nacional a ser veiculado em nível nacional no rádio e na televisão. AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.