Notícias

 | 02/03/2002 18h12min

Palavra final sobre coligações deve ficar com STF

A palavra final sobre a padronização de coligações no país, estudada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com exceção da proposta de emenda constitucional (PEC) – que dificilmente será aprovada pelo Congresso –, outras medidas como decreto legislativo e Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) devem ser analisadas pelo STF.

O ministro do TSE, Luiz Carlos Madeira, afirmou que a decisão do STF deve ocorrer de forma rápida, em caráter liminar. O presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, disse que os ministros não teriam dificuldade em decidir sobre o tema. A opinião reforça a tese de políticos, juristas e ministros de que somente o Supremo poderá suspender, por meio de liminar, a decisão do TSE, mesmo que o julgamento do mérito só ocorra depois do pleito. Nesse caso, a eleição seria realizada dentro das regras abrigadas pela liminar do STF.

Na quinta-feira, Mello se reuniu com o presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS). Do encontro teria surgido a proposta do PMDB de apresentar projeto de decreto legislativo com objetivo de restaurar a interpretação da Lei Eleitoral que regulamentou as eleições de 1998. Outra medida estudada é uma Adin junto ao Supremo, que poderá ser movida pelo PT. A proposta de decreto, porém, ganha força, já que teria sido sugerida por ministros do STF e do TSE nas visitas de Tebet aos dois tribunais.

Depois de conversar com Tebet, o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), anunciou na sexta-feira que o projeto de decreto será elaborado pelo partido para tentar derrubar a decisão do TSE:

– É o único caminho porque restaura a competência do Congresso.

Segundo Calheiros, a iniciativa do PMDB será tomada após a publicação da regulamentação das eleições pelo TSE. O projeto terá de ser aprovado por maioria simples nas duas Casas e se fundamenta no Artigo 49 da Constituição, segundo o qual é competência exclusiva do Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes”.

Na sexta-feira, o senador José Fogaça (PPS), escolhido relator da PEC, ainda entendia que a medida é a única capaz de derrubar a decisão. Mas Fogaça reconhece as dificuldades de aprová-la. Para o Senado, a PEC não poderia ser questionada no STF e teria ainda legitimidade irrefutável. Fogaça não crê que o decreto seja a melhor saída:

Além de ineficaz, a proposta ofende o Judiciário. Não se pode, por decreto, sustar uma decisão do Judiciário.

 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.