| 30/11/2005 14h47min
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence votou com o ministro Marco Aurélio, que considerou em parte o recurso do deputado José Dirceu (PT-SP), para evitar sua cassação. Pertence não considerou que houve uso indevido de dados sigilosos bancários e contábeis do deputado. O ministro acatou, no entanto, o argumento de que as testemunhas de defesa foram ouvidas antes da de acusação.
Pertence não aceitou os argumentos do Conselho de Ética de que não teria poder para convocar as testemunhas em determinada ordem. Segundo o ministro do STF, todas as convocações têm a mesma data de expedição e fazem uma sugestão de data para comparecimento. De acordo com a sugestão do Conselho, as testemunhas de defesa deveriam depor antes das de acusação, o que Pertence considerou uma falha dos parlamentares.
A votação ficou assim: cinco ministros indeferiram completamente a liminar e seis deferiram parcialmente. Como há divergências sobre quais argumentos da liminar foram deferidas, os ministros decidem agora se o processo vai ser suspenso e todas as testemunhas serão ouvidas novamente ou se apenas o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, será suprimido da leitura do relatório.
Votaram pelo indeferimento da liminar o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. O ministro Cezar Peluso concedeu a liminar, em parte, no sentido de suprimir dos autos do processo disciplinar o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello e todas as referências ao depoimento dela contidas no relatório.
Já o ministro Marco Aurélio deferiu a cautelar, também em parte, para que se suspenda o processo disciplinar contra o deputado, assegurando a reinquirição de testemunhas de defesa e, em seguida, o prosseguimento normal do processo de cassação com a elaboração de novo relatório. Os ministros Celso de Mello, Eros Grau, Celso de Mello, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence seguiram o voto do ministro Marco Aurélio.
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