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 | 22/10/2005 20h00min

Comércio de armas será votado neste domingo

Resultado do referendo deve ser conhecido à noite

O dia 23 de outubro de 2005 entra na história do Brasil. Pela terceira vez, a população votará em uma consulta convocada pelo governo. E este referendo envolve um assunto muito discutido pela população: segurança pública. Das 8h às 17h, os eleitores devem comparecer às urnas para responder à pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

A participação no pleito é obrigatória para os eleitores entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para quem tiver mais de 70 anos. Na faixa etária dos 16 e dos 18, a solicitação do título eleitoral também é facultativa – mas quem já possuiu o documento deve votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado nacional soma 122.042.825 pessoas. Elas estão distribuídas em 5.564 cidades, 92.082 locais de votação e 368.040 seções eleitorais. No Rio Grande do Sul, o número chega a 7.593.507 e em Santa Catarina, 4.022.170. As regras são iguais a uma eleição normal e o eleitor vota na sua própria seção – confira o endereço clicando aqui.

Em todo o país, foram reservadas 406 mil urnas eletrônicas das quais 42.891 estarão estocadas em caso de falha nos equipamentos. Para votar, o cidadão deve levar o título ou documento de identificação com foto. A tecla "um" corresponde à opção "não" e a tecla "dois", ao "não". Quem não votar deve justificar a ausência: o prazo é de 60 dias, após a votação, para entregar a guia à Justiça Eleitoral.

A campanha foi intensa. Desde o dia 1º até 20 de outubro, a propaganda gratuita ganhou espaço no rádio e na televisão. Ela foi dividida entre duas Frentes Parlamentares: a Pelo Direito à Legítima Defesa e Por Um Brasil Sem Armas. Cada uma delas teve nove minutos diários e é composta por deputados e senadores dos mais diferentes partidos.

Com o apoio de artistas e intelectuais, a campanha do "sim" se baseou em números para enfatizar a letalidade das armas. Os defensores do "não" bateram na tecla da manutenção de um direito já conquistado. Esta campanha teve ainda um outro ingrediente: os meios de comunicação assumiram posicionamento defendendo uma das duas opções.

Mas o que está em jogo? A votação não é simples e trata apenas do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que regulamenta a concessão do registro e do porte de armas de fogo e munição no Brasil. Na verdade, a população está sendo consultada após a aprovação de uma lei e tem o poder de aprovar ou vetar a medida sugerida: a proibição do comércio de armas de fogo e munição. Isto é o que define o referendo.

A Constituição de 1988 estabelece outras duas formas de consulta ao povo: plebiscito (antes de determinada lei ser constituída) e iniciativa popular (apresentação de projeto de lei com assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional). Na história brasileira, o referendo utilizado duas vezes e o plebiscito, uma. Mas o assunto é polêmico.

Em 1961, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4, que garantiu a posse do então presidente João Goulart, e instituiu o parlamentarismo no país. Em 1963, o povo foi consultado sobre que forma de governo deveria ser instituída. Para isso, em 6 de janeiro, o procurador-geral da República, Evandro Lins e Silva, convocou o referendo. Porém, muitos historiadores e juristas não consideram essa consulta um plebiscito.

– Tecnicamente foi um referendo. Foi erradamente chamado de plebiscito – explica a cientista política Lucia Hippolito.

O certo é que o parlamentarismo foi rejeitado com 76,97% dos votos. Na consulta mais recente, o plebiscito de 1993, o povo rejeitou a troca da República pela Monarquia com 66% dos votos. Na votação, 55% optaram pelo presidencialismo em detrimento do parlamentarismo.

O referendo deste domingo, entretanto, é inédito. O resultado, incerto. Se o "não" vencer, a lei continua inalterada e o comércio segue liberado (com restrições já vigentes). Em caso de vitória do sim, a população civil ficará proibida de comprar armas e munição – a exceção são os casos previstos no Estatuto. O resultado deve ser conhecido durante a noite e terá validade quando o TSE o publicar, o que deve ocorrer até a terça.

 
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