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 | 24/03/2005 15h48min

Governo pretende criar supersecretaria da Receita Federal

Órgão unirá trabalho da RF com a Previdência

O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, anunciou, nesta quinta, dia 24, que o governo pretende unificar o trabalho da Secretaria da Receita da Previdência, criada no ano passado, e da Receita Federal em um único órgão de arrecadação, controle e fiscalização.

Segundo Palocci, a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como o órgão será chamado, está adiantada. Isso porque a Receita e a secretaria do Ministério da Previdência já estão trabalhando de forma parcialmente integrada, por meio da unificação dos bancos de dados e de alguns mecanismos de atuação.

Palocci também lembrou, durante entrevista coletiva, que essa proposta responde a "uma intenção já manifestada pelo presidente Lula". Mas também destacou que o tempo desse processo respeitará a dinâmica e o calendário que o novo ministro da Previdência, Romero Jucá, desejar.

– Será no momento em que ele achar mais adequado para consolidação desse projeto – afirmou Palocci.

O ministro Romero Jucá não confirmou quando a Secretaria da Receita Federal do Brasil começará a funcionar, mas disse que trabalhará para garantir a sua criação.

– O trabalho está sendo iniciado em conjunto. Além do cruzamento de cadastro, nós vamos atuar conjuntamente numa série de procedimentos e, ao longo do processo de confluência, nós chegaremos a esse modelo – disse.

Além da operação conjunta com a Receita, Jucá anunciou uma mudança rigorosa nas regras de concessão do auxílio-doença, com a mudança no prazo de cálculo do valor do benefício para diminuir os gastos do governo. O auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em caso de doença ou acidente.

Segundo Romero Jucá, o benefício representou um aumento de gastos na receita previdenciária de 30% nos últimos anos. Segundo o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o gasto anual médio com o auxílio triplicou em dois anos, passando de quase R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões.

– Não me ocorre, com o pouco conhecimento que tenho na área médica, que tenha acontecido uma mudança de perfil tão grande dos trabalhadores brasileiros neste quesito – disse Palloci.

Com a revisão das normas de concessão do benefício, o cálculo será feito com base nos últimos 36 meses de contribuição e o limite será o valor do salário que o trabalhador receber naquele momento. Uma das normas que rege a carência, entretanto, será extinta. O tempo atual de carência para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Todavia, o segurado que interrompe o pagamento, quando volta a contribuir para a Previdência tem apenas quatro meses de carência – uma forma que muitos utilizam para burlar a carência de 12 meses.

– No quinto mês já ingressavam milhares de pedidos de auxílio-doença, o que não é justificável – diz Jucá.

A mudança prevê a extinção dessa norma, fazendo com que o segurado que parou de contribuir tenha que efetuar 12 mensalidades – e não quatro – para ter direito ao benefício. O prazo de carência, entretanto, continuará não sendo exigido em caso de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

Jucá ressaltou ainda que apenas aqueles que recebem o benefício de maneira irregular correm o risco de perdê-lo.

As informações são da Agência Brasil.

 
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