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 | 14/02/2005 19h06min

Governo isenta do IOF operações com títulos agropecuários

Objetivo é atrair recursos do mercado financeiro para o financiamento agrícola

O Diário Oficial da União desta segunda, dia 14, traz a publicação da portaria nº 19 do Ministério da Fazenda, que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) as operações com títulos de crédito agropecuário. A isenção vale para os Certificados de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e para Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

No final do ano passado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.076, que autorizou o lançamento de cinco títulos agropecuários e os contratos de opções privadas. O objetivo do governo é atrair para o financiamento agrícola cerca de 5% dos R$ 500 bilhões que circulam atualmente no mercado financeiro.

Os CDCAs, as LCAs e os CRAs têm praticamente a mesma função, mas a emissão é diferenciada. Os CDCA’s são títulos emitidos por empresas do agronegócio, as LCA’s pelos bancos e os CRA’s por empresas de securitização. Todos são lastreados em documentos representativos de crédito, como as Cédulas de Produto Rural (CPR’s), as notas promissórias rurais, duplicatas e contratos de fornecimento futuro, entre outros. A expectativa é de que os novos títulos sirvam para aumentar a liquidez e a disponibilidade de financiamento para o setor agrícola, reduzindo custos para o produtor.

Entre os títulos lançados também está o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), lastreado na produção depositada em armazéns e isento do ICMS, exceto quando houver retirada física do produto. O CDA permite ao proprietário vender seu estoque sem movimentar fisicamente a produção. Já o Warrant Agropecuário (WA), também lastreado nos estoques armazenados, garantirá empréstimos bancários com taxas de juros menores.

O CDA e o WA funcionarão como uma nova moeda para os produtores rurais, que poderão negociar o certificado como se vendessem o produto ou levantar o empréstimo com o warrant. O CDA é um papel representativo de promessa de entrega do produto agropecuário depositado em armazém. O WA é um título de crédito que confere o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

As informações são do Ministério da Agricultura.


 
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