Notícias

 |  hmin

Senado aprova indicação de Vieira de Mello para Nobel da Paz

Regras que proíbem indicação póstuma não foram levadas em consideração

O Senado aprovou nesta quarta, dia 10, a proposta apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) de indicar o nome do embaixador Sérgio Vieira de Mello ao Prêmio Nobel da Paz de 2003. Vieira de Mello, representante de paz da ONU no Oriente Médio, morreu em 19 de agosto, em atentado terrorista contra a sede da representação das Organização das Nações Unidas no Iraque. O requerimento de Simon foi aprovado por unanimidade.

– Sérgio Vieira de Mello morreu a serviço da paz, morreu como um cidadão do mundo buscando a paz entre os países. Acho difícil encontrar na história da humanidade um fato e um momento semelhante a esse: uma pessoa que tenha vivido e tombado a serviço da causa da liberdade e da paz – afirmou Simon.

Em 29 de agosto o diretor do Instituto Nobel da Noruega, Geir Lundestad, afirmou que houve um prêmio póstumo concedido a Dag Hammarskjold, em 1961, mas as regras mudaram depois e isso não é mais possível premiar uma pessoa após sua morte.

Na mesma ocasião, Lundestad declarou que não havia possibilidades de mudanças das normas, já que qualquer alteração levaria muito tempo para ser aprovada.

O fundador e custeador da premiação, Alfred Nobel, inventor da dinamite, concebeu o prêmio com o intuito de que o dinheiro distribuído aos nomeados, o equivalente a US$ 1,2 milhão, fosse usado para promover a paz ou para a realização de pesquisas.

No caso de um candidato morto ser premiado, os herdeiros dele ficariam com o dinheiro, o que contrariaria o espírito do instituto. O líder indiano Mahatma Ganhdi – talvez a mais evidente omissão da lista dos laureados – foi indicado em 1947 e 1948. Mas foi assassinado em janeiro de 1948, antes do prazo final para indicações, que terminavam em fevereiro. O comitê do Nobel não premiou ninguém em 1948, dizendo que não havia "nenhum candidato vivo com condições'' de ganhar o Nobel.

 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.