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STJ diz que juízes grevistas podem ser demitidos

Vice-presidente do Tribunal divulgou nota pedindo diálogo entre os Poderes

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, divulgou uma nota onde afirma que os juizes não têm o direito de greve. Segundo a jurisprudência predominante no STJ e no Superior Tribunal Federal (STF), o direito de greve dos servidores públicos está dependente de lei complementar que o Congresso Nacional ainda não legislou, diz a nota.

– Assim, o servidor público que fizer greve será considerado como faltoso tendo que ter, por isso, descontados em folha os dias não trabalhados, sem prejuízos de outros procedimentos legais que podem ir até a demissão – continua o texto.

Confira a íntegra da nota do vice-presidente do STJ:

Sendo Carreira de Estado e por isso integrando categoria especial de servidores públicos, os juízes não têm o direito de greve. Aliás, segundo a jurisprudência predominante no STJ e no STF o direito de greve dos servidores públicos está dependente de lei complementar que o Congresso Nacional ainda não legislou. Assim, o servidor público que fizer greve será considerado como faltoso tendo que ter, por isso, descontados em folha os dias não trabalhados, sem prejuízos de outros procedimentos legais que podem ir até à demissão.

No caso dos magistrados o que se discute é se os direitos da magistratura inerentes à independência institucional do Judiciário devem ou não ser alcançados nessa reforma da Previdência, ainda sem formato definitivo, já que só agora é que começou a discussão no foro próprio que é o Congresso Nacional. Os magistrados que hoje pensam em fazer greve devem decidir primeiro se são ou não servidores públicos, e se a magistratura é ou não uma carreira de estado. Feito isso, como juízes que são não devem perder de vista a lei.

Acredito no diálogo, na negociação, no chamamento de todas as partes envolvidas à razão. Temos que decidir se queremos um Judiciário independente e com juízes e servidores trabalhando em tempo integral e dedicação exclusiva, capaz de atender, com altivez e eficácia, as demandas da sociedade ou queremos o modelo das democracias claudicantes em que os tribunais são meros satélites dependentes de luz e calor das vontades dos governantes de cada momento. No Brasil não há mais clima nem espaço para isso. A última instituição que girou feito satélite em torno do executivo foi o Ministério Público, que afinal se emancipou para servir unicamente à sociedade, a partir da constituição de 1988.

Não devemos desperdiçar nossas energias com os impulsos de insensatez. Fazer greve não é sensato. O povo brasileiro não apóia. Devemos defender nossas prerrogativas e conquistas não como coisas pessoais nossas, mas como garantias da sociedade num contexto do Estado Democrático de Direito e com a mesma garra e espírito público continuar cobrando do Congresso as reformas indispensáveis à modernização do Judiciário para que, assim, o povo tenha a justiça que reclama – respeitada, sem morosidade e com decisões eficazes. Ficar brigando na base do “farinha pouca meu pirão primeiro” não leva a nada, só ao descrédito. O povo é contra. O povo apóia, sim, o Judiciário na sua luta para que, mantendo-se independente consiga realizar, todo dia, a justiça contra a arrogância dos poderosos e a prepotência do próprio Estado.

Se os juizes têm que trabalhar em tempo integral e com dedicação exclusiva, sem direto a hora extra, logo devem ser tratados como servidores especiais.

Ministro Edson Vidigal
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Com informações da Globo News.

 
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