Haiti | 13/01/2010 18h03min
O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, decretou na tarde desta quarta-feira luto oficial de três dias no Estado em função da morte da médica catarinense Zilda Arns. Ela foi vítima do terremoto que atingiu Porto Príncipe, capital do Haiti, na noite de terça-feira.
— Ela foi uma mulher extraordinária, dedicada à causa pública e que fez projetos importantes para Santa Catarina e para o Brasil — afirmou o governador.
Natural de Forquilhinha, município do Sul catarinense, Zilda Arns Neumann tinha 75 anos, era médica pediatra e sanitarista, fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança. Irmã do cardeal arcebispo emérito de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, a catarinense foi indicada ao Nobel da Paz em 2006.
Formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Zilda Arns tinha cinco filhos e morava em Curitiba. A catarinense é também fundadora e coordenou a Pastoral da Pessoa
Idosa.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº
2.944, de 13 de janeiro de 2010
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento da Senhora ZILDA ARNS NEUMANN, nesta data, em Port-au-Prince, capital da República do Haiti;
Considerando sua atuação como médica pediatra e sanitarista, sempre pautada em defesa da vida;
Considerando sua atuação como representante na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES);
Considerando seus relevantes serviços prestados como fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, voltada ao atendimento das pessoas
carentes;
Considerando sua destacada atuação na vida pública nacional;
Considerando que o seu exemplo de vida como cidadã constitui-se em
referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 13 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ZILDA ARNS NEUMANN.
Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação, em exercício.
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