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 | 05/12/2009 11h50min

Certificação de armazenamento passa a ser necessidade legal

A partir de 1º de janeiro de 2010, somente quem tem o documento poderá emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena

O Plano Safra 2009/2010 trouxe como medida estruturante a exigência, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Certificação de Unidades Armazenadoras. Somente quem tem a certificação poderá prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito (CDA e WA) e comercializar o que armazena.

— A exigência tem o objetivo de evitar desperdícios, reduzir perdas — afirma Hulda Giesbrecht, do Sebrae Nacional.

A Instituição já trabalha fortemente para apoiar os donos de pequenos armazéns no processo de certificação. O prazo corre. Os segmentos que se relacionam com os prestadores de serviços de armazenagem têm reivindicado a necessidade do estabelecimento de procedimentos que visem a modernização da conservação de produtos agropecuários.

Pela sua importância no contexto da agropecuária, a gestão do sistema de armazenagem precisa buscar a uniformização de procedimentos, que devem ser avaliados constantemente com o objetivo da modernização técnica e operacional. Além disso, as suas atividades devem ser transparentes e regulamentadas para que todo esse esforço se traduza no fortalecimento de sua credibilidade e no atendimento dos interesses coletivos.

Com esse espírito, foi instituída a Lei n.º 9.973, de 10/05/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 3.855, de 3/07/2001. Entre as inovações introduzidas na legislação, destaca-se a criação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac). Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade. Trata-se de processo sistematizado devidamente acompanhado e avaliado, que propicia um adequado grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. O Sebrae elaborou uma cartilha com informações sobre o que é a certificação, quais são os procedimentos a serem seguidos para a certificação de armazéns, quais os objetivos da certificação e seus benefícios. O produtor rural obtém a publicação nas unidades estaduais da Instituição.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Sebrae Nacional, com a colaboração do Mapa e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), disponibilizaram o Programa Bônus Certificação. O objetivo é apoiar, técnica e financeiramente, o acesso das micro e pequenas Unidades Armazenadoras (aquelas com capacidade até cinco mil toneladas) aos programas de avaliação da conformidade dos seus produtos e processos.

AGÊNCIA SEBRAE
 
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